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Blog · Fábrica de produtos de limpeza

Fabricar produto de limpeza em casa é crime? O que diz a lei

Por Alênio Honório · 01/11/2026

Frascos coloridos de produtos de limpeza enfileirados sobre uma mesa

Essa pergunta aparece todo dia no Google, e quase sempre vem de quem já está fazendo detergente ou desinfetante no fundo de casa e começou a vender para os vizinhos.

A resposta curta: fazer produto de limpeza para usar na sua casa não é o problema. Vender sem autorização é. Aí deixa de ser só uma infração sanitária e, dependendo do caso, pode ser enquadrado como crime.

Sou engenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho, já tive uma fábrica de produtos de limpeza no interior da Bahia e já ensinei mais de 400 pessoas a montar a sua. Neste artigo eu explico o que diz a lei, onde está o risco de verdade e o que você precisa para fabricar e vender do jeito certo.

Fazer para usar em casa é proibido?

Não. A lei de vigilância sanitária trata de quem fabrica para vender, distribuir ou entregar ao consumo. Fazer um desinfetante para limpar a sua própria casa não é atividade comercial.

Só que "não é proibido" não quer dizer "não tem risco". Produto de limpeza é química. Misturar cloro com produto ácido libera gás cloro. Misturar cloro com amônia forma cloraminas. Soda cáustica queima a pele e os olhos. Quem faz em casa, sem saber o que está misturando, se expõe e expõe a família.

E fabricar para vender?

Aqui entram três leis.

1. Lei 6.360/1976. Produto de limpeza é saneante, e saneante só pode ser fabricado por empresa autorizada pela Anvisa e licenciada pela vigilância sanitária do município ou do estado. Cada produto também precisa estar regularizado na Anvisa, e a fábrica precisa de responsável técnico.

2. Lei 6.437/1977. Fabricar ou vender saneante sem autorização é infração sanitária. As penalidades vão de advertência e multa até apreensão do produto, interdição do local e cancelamento da licença.

3. Código Penal, art. 273. O artigo trata de produtos destinados à saúde e inclui expressamente os saneantes. Vender ou fabricar produto sem registro, quando o registro é exigido, está entre as condutas previstas.

A pena original desse artigo é de 10 a 15 anos, o que sempre foi visto como desproporcional. Em 2021, o STF (Tema 1003) afastou essa pena para o caso de produto sem registro e aplicou a de 1 a 3 anos. O caso julgado era de medicamento importado, então a aplicação a cada caso de saneante depende do juiz. O ponto é que existe risco penal, e não só multa.

Na prática, o caminho mais comum é a vigilância sanitária: denúncia, fiscalização, apreensão do estoque e auto de infração. Para quem está começando, perder o estoque e o ponto de venda já é o suficiente para quebrar o negócio.

Caseiro, informal e regularizado: qual a diferença?

Para uso próprioVenda informalFábrica regularizada
Quem podeQualquer pessoaNinguémEmpresa autorizada
Licença e AFENão se aplicaNão temTem
Produto na AnvisaNão se aplicaNão temNotificado ou registrado
Responsável técnicoNão se aplicaNão temTem
Pode vender para mercado, empresa e prefeituraNãoNãoSim
RiscoAcidente químicoApreensão, multa e processoFiscalização de rotina

Repare na penúltima linha. Mercado, distribuidora, empresa de limpeza e licitação pedem o produto regularizado. A venda informal fica presa ao vizinho e à feira, e isso limita o crescimento antes mesmo da fiscalização.

O que precisa para fabricar e vender dentro da lei?

O que uma fábrica de produtos de limpeza precisa para vender dentro da lei: CNPJ com CNAE de fabricação, local adequado, licença sanitária, AFE da Anvisa, responsável técnico e produto notificado ou registrado, com rótulo correto.
  1. CNPJ com a atividade certa. O CNAE de fabricação de produtos de limpeza é o 20.62-2-00.
  2. Local adequado. Fábrica não pode funcionar na cozinha de casa. As Boas Práticas de Fabricação de saneantes pedem áreas separadas para matéria-prima, produção, envase e produto acabado.
  3. Licença sanitária. Emitida pela vigilância sanitária do município ou do estado, depois da vistoria.
  4. AFE da Anvisa. A Autorização de Funcionamento de Empresa, que libera a empresa a fabricar saneantes.
  5. Responsável técnico. Profissional habilitado, em geral químico ou engenheiro químico com registro no CRQ. Veja o que faz um responsável técnico.
  6. Produto regularizado e rótulo correto. Cada produto é notificado (risco 1) ou registrado (risco 2) na Anvisa. Produtos com ação antimicrobiana, como desinfetantes e água sanitária, costumam exigir registro, que é mais caro e mais demorado. O rótulo segue as regras da Anvisa e a rotulagem GHS.

Atenção para quem estudou por material antigo: em agosto de 2025 a Anvisa publicou a RDC 989/2025, que substituiu a RDC 59/2010 como norma geral de saneantes. Produto novo já segue a regra nova.

Dá para começar pequeno e certo?

Dá. O caminho que eu ensino é começar com poucos produtos de alto giro e mais simples de regularizar, como detergente, multiuso, limpa-vidros e amaciante. Os produtos que exigem registro entram depois, quando a fábrica já tem caixa.

O que não dá é deixar a regularização para "quando crescer". O mercado que paga melhor só compra produto regularizado, e a conta de fazer certo desde o início sai mais barata que a de arrumar depois. O checklist completo de licenças está em licenças para regularizar empresa e indústria.

Quer montar a sua fábrica?

No curso MFPL, Monte sua Fábrica de Produtos de Limpeza, eu ensino o caminho inteiro: mercado, projeto da fábrica, equipamentos, embalagem e rótulo, gestão, vendas, fornecedores, 14 fórmulas industriais e um módulo só de regularização, na vigilância sanitária local e na Anvisa.

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Se você já tem a fábrica e precisa regularizar, a Scaletec faz a responsabilidade técnica e acompanha a AFE e os produtos na Anvisa. Fale pelo WhatsApp (71) 99224-5414.

Perguntas frequentes

Fabricar produto de limpeza em casa é crime?

Fazer para usar na sua própria casa, não. Fabricar para vender sem autorização da Anvisa, sem licença sanitária e sem o produto regularizado é infração sanitária e pode ser enquadrado no art. 273 do Código Penal, que inclui os saneantes.

Posso vender produto de limpeza caseiro?

Não de forma regular. Para vender, a empresa precisa de CNPJ, licença sanitária, AFE da Anvisa, responsável técnico e de cada produto notificado ou registrado.

Qual a diferença entre notificação e registro na Anvisa?

Produtos de risco 1, de menor perigo, são notificados: um procedimento mais simples. Produtos de risco 2, como os de ação antimicrobiana, precisam de registro, com análise da Anvisa antes da venda.

Qual norma da Anvisa vale para produtos de limpeza hoje?

A RDC 989/2025, com a IN 394/2025, que substituíram a RDC 59/2010 como regra geral para saneantes.

Preciso de químico para abrir uma fábrica de produtos de limpeza?

Precisa de um responsável técnico habilitado, em geral químico ou engenheiro químico com registro no CRQ. Ele não precisa ser sócio. Pode ser contratado.

Alênio Honório

Alênio Honório é engenheiro químico e de segurança do trabalho, fundador da Scaletec e criador do curso Monte sua Fábrica de Produtos de Limpeza. Montou e vendeu uma fábrica de produtos de limpeza de 30 toneladas por mês.